- 1 -As bolsas são concedidas em procedimento concursal.
- 2 -A abertura dos concursos é publicitada através de aviso nas plataformas do Turismo de Portugal, I. P. e noutros meios de comunicação considerados adequados.
- 3 -O procedimento concursal comporta uma fase de apresentação de candidaturas e uma fase de análise e seleção dos beneficiários das bolsas.
Artigo 17.º — Procedimento
Vigente desde: 27/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2023