- 1 -Nos 15 dias seguintes à notificação da atribuição das bolsas, os respetivos beneficiários devem confirmar, por escrito, a aceitação da mesma.
- 2 -Após a aceitação da bolsa, o Turismo de Portugal, I. P. disponibiliza os contratos de bolsa de estudo Luís Patrão, para assinatura dos bolseiros.
- 3 -A não devolução dos contratos assinados no prazo de oito dias úteis após a disponibilização dos mesmos é considerada como renúncia ao direito à obtenção da bolsa.
- 4 -Os contratos extinguem-se automaticamente por impossibilidade do objeto caso os beneficiários não sejam admitidos no programa de estudos para o qual se candidataram.
317163709
Artigo 24.º — Aceitação das bolsas
Vigente desde: 27/12/2023
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Em vigor desde 27/12/2023