- 1 -As bolsas a atribuir têm o valor máximo de 60.000(euro), determinado nos termos definidos no número seguinte.
- 2 -São elegíveis para a determinação do valor total das bolsas as despesas seguintes:
- a)A inscrição e propinas do estabelecimento onde os bolseiros sejam admitidos, cujo valor deve ser comprovado documentalmente;
- b)Os encargos gerais de permanência, sempre que os bolseiros se instalem fora da sua área de residência, a partir da data de início do programa de estudos, com o limite mensal máximo de (euro) 1.400(euro);
- c)Despesas de instalação, sempre que ocorra deslocação para fora da área de residência, com o limite máximo de (euro) 1.400(euro);
- d)Despesas de transporte, sempre que ocorra deslocação para fora da área de residência, com o limite máximo de 500(euro) para deslocações na Europa e de 1.500(euro) para deslocações para fora da Europa;
- e)Despesas relacionadas com atribuição do grau, certificação das notas recebidas, e outras despesas administrativas que possam resultar da conclusão dos estudos para os quais a bolsa foi concedida;
- f)Apólice de seguro de saúde e de acidentes pessoais em viagem, sempre que ocorra deslocação para o estrangeiro.
- 3 -O pagamento das despesas associadas à bolsa é feito trimestral e antecipadamente por transferência bancária, podendo ser ponderado, a pedido dos interessados e quando para tanto ocorra justificação bastante, o pagamento semestral.
Artigo 5.º — Valor da bolsa
Vigente desde: 27/12/2023
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