- 1 -Os veículos que possuam certificação ADR, mas que tenham sofrido acidente que afete as suas condições de segurança, são sujeitos a uma inspeção extraordinária por acidente, conforme disposto no Despacho n.º 15730/2006, de 26 de julho, a qual deve incluir os procedimentos necessários à verificação da conformidade dos veículos estabelecida no n.º 3.
- 2 -Para os veículos aprovados na inspeção referida no número anterior, é emitido o correspondente certificado de aprovação modelo n.º 113, do qual também deve constar a menção da conformidade do veículo com a Parte 9 do ADR, nos termos previstos no n.º 12.
Artigo 7.º — Inspeção extraordinária
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