- 1 -Após a consulta constante do artigo 12.º, havendo dúvidas quanto à classificação final obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos entre o aluno e o docente responsável pela unidade curricular, o aluno poderá solicitar a revisão da sua prova, mediante a apresentação de requerimento entregue na Direção Académica, devidamente fundamentado e dirigido ao coordenador do ciclo de estudos e mediante o pagamento do respetivo emolumento.
- 2 -O docente coordenador do ciclo de estudos notifica o docente responsável, solicitando o seu esclarecimento relativamente ao assunto em causa num prazo de cinco (5) dias úteis.
- 3 -Caso a fundamentação apresentada não seja aceite, o coordenador solicita a pronúncia do docente responsável por escrito e a entrega das avaliações respetivas. No prazo de cinco (5) dias úteis promove uma reunião com o aluno, outro docente da área da UC e um discente do Conselho Pedagógico eleito pelo Departamento responsável pela Unidade Curricular em questão, para que o aluno esclareça a sua reclamação face à pronúncia do docente envolvido.
- 4 -Na sequência desta reunião referida no n.º 3, o coordenador do ciclo de estudos emite decisão fundamentada que será remetida à Direção da FCUL para homologação.
- 5 -O resultado da revisão de provas deverá ser formalmente comunicado, pela Direção Académica, ao aluno, dando-lhe a conhecer todos os elementos do processo.
- 6 -A decisão resultante deste procedimento não é passível de recurso.
- 7 -Se da revisão da prova resultar uma alteração de classificação favorável para o aluno, haverá lugar à devolução do emolumento pago inicialmente.
Artigo 13.º — Revisão de provas
Vigente desde: 24/12/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/12/2020