- 1 -O modo de funcionamento de cada unidade curricular é, obrigatoriamente, sintetizado numa ficha designada ficha de unidade curricular (FUC), elaborada pelo docente referido no artigo 2.º.
- 2 -Da ficha de unidade curricular consta:
- a)Designação, ECTS atribuídos, nível e funcionamento;
- b)Fundamentação/objetivos;
- c)Pré-requisitos;
- d)Sinopse do programa de estudos;
- e)Resultados expectáveis da aprendizagem/competências a desenvolver;
- f)Bibliografia;
- g)Outros elementos de estudo/acompanhamento;
- h)Métodos de ensino-aprendizagem;
- i)Componentes de avaliação com menção aos elementos de avaliação usados e correspondente percentagem de valoração para apuramento da classificação final; identificação explícita do(s) elementos de avaliação eliminatórios e da correspondente valoração para apuramento da classificação final;
- j)Quadro com valores estimados de tempo despendido nas várias atividades da disciplina ao longo das semanas que compõem o semestre;
- k)Regras de assiduidade, quando aplicável;
- l)Regras de exceção aplicáveis.
- 3 -As fichas de unidade curricular são públicas e constam do sítio institucional da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, doravante denominada abreviadamente por FCUL.
- 4 -Uma vez finalizado o semestre letivo, compete ao docente responsável pela unidade curricular a elaboração de um relatório sucinto, denominado relatório de unidade curricular, do qual constem, designadamente:
- a)Análise do desempenho/resultados obtidos;
- b)Avaliação do cumprimento dos objetivos proposto;
- c)Eventuais sugestões de melhoria de funcionamento.
Artigo 5.º — Ficha e relatório da unidade curricular
Vigente desde: 24/12/2020
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