- 1 -A autorização para acumulação de funções docentes em estabelecimentos de ensino superior não público é concedida para um ano lectivo, não estando sujeita a renovação automática.
- 2 -A autorização para acumulação de funções docentes com actividades privadas não docentes remuneradas não está sujeita à renovação anual prevista no número anterior.
Artigo 3.º
Vigente desde: 02/11/2004
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Em vigor desde 02/11/2004