A autorização de acumulação de funções de docentes em regime de tempo integral exclui o exercício de funções em órgãos de outro estabelecimento de ensino superior, com excepção da participação como vogais em conselhos científicos ou científico-pedagógicos, princípio fundamental regulamentador da utilização dos recursos docentes da Universidade Porto que se encontra plasmado legalmente.
Artigo 4.º
Vigente desde: 02/11/2004
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Em vigor desde 02/11/2004