Até à disponibilização do Portal e Portugal, o pedido de autorização de um serviço expresso pode ser submetido ao IMT, presencialmente nos balcões de atendimento, pelo correio postal ou por correio eletrónico, através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e instruído com os elementos nele referidos.
Artigo 3.º — Procedimento
Vigente desde: 19/12/2019
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Em vigor desde 19/12/2019