Aprovação de formulário e modelos para apresentação dos tarifários a praticar no serviço expresso
Formulários e modelos
Com a entrada em vigor da presente deliberação são aprovados:
Exercício da atividade
Procedimento
Até à disponibilização do Portal e Portugal, o pedido de autorização de um serviço expresso pode ser submetido ao IMT, presencialmente nos balcões de atendimento, pelo correio postal ou por correio eletrónico, através do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e instruído com os elementos nele referidos.
Horários
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Cabotagem
Taxas
Regime transitório
Para efeitos do regime transitório definido no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 140/2019, de 18.09, as empresas já detentoras de autorizações ficam apenas obrigadas a demonstrar os requisitos indicados nas alíneas a), c) d) e e) do n.º 1, bem como os indicados nos n.os 2 e 3, todos do artigo 6.º
9 de dezembro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luís Miguel Pereira Pimenta, vogal.
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312870969