- 1 -Os trabalhadores do INEM, I. P., devem comparecer regularmente ao serviço às horas que lhes foram designadas e cumprir o horário a que estiverem sujeitos.
- 2 -Qualquer ausência ao serviço ou saída dentro do período de presença obrigatória, incluindo o serviço externo, a frequência de ações de formação ou participação em seminários ou outros eventos de idêntica natureza, carece de prévia autorização do respetivo superior hierárquico.
- 3 -As ausências referidas no número anterior deverão ser justificadas, nos termos da legislação aplicável, sob pena de serem consideradas injustificadas.
- 4 -Os trabalhadores do INEM, I. P., devem:
- a)Registar obrigatoriamente a entrada e a saída no equipamento próprio de controlo de assiduidade, antes e depois da prestação de serviço em cada um dos períodos de trabalho;
- b)Prestar o serviço diário sem interrupções, salvo nos casos e pelo tempo autorizados pelo superior hierárquico;
- c)Utilizar o equipamento ou suporte de registo, segundo as informações do serviço responsável pelo controlo da assiduidade.
- d)Sempre que se verifique a impossibilidade de acesso ao sistema biométrico que permita registar a pontualidade e a assiduidade do trabalhador, este deverá fazer os respetivos registos na plataforma de Gestão de Horários, logo que possível, os quais serão validados pelo superior hierárquico.
Artigo 24.º — Deveres de assiduidade, pontualidade e faltas
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022