- 1 -Entende-se por período de atendimento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços do INEM, I. P., estão abertos para atender o público.
- 2 -O período de atendimento no INEM, I. P., decorre nos dias úteis, entre as 9 horas e 30 minutos e as 12 horas e 30 minutos entre as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos, com exceção dos serviços de atendimento permanente os quais funcionam ininterruptamente 24 horas por dia e em que o período de atendimento coincide com o período de funcionamento.
- 3 -Por deliberação do Conselho Diretivo do INEM, I. P., e sempre que as especificidades resultantes da natureza dos serviços prestados, o volume de serviço ou outras circunstâncias atendíveis o justifiquem, podem ser fixados períodos de atendimento ao público diversos dos indicados no número anterior, após audição da Comissão de Trabalhadores ou, na sua falta, quando existam, a comissão sindical ou intersindical ou os delegados sindicais.
Artigo 6.º — Período de atendimento
Vigente desde: 07/12/2022
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Em vigor desde 07/12/2022