- 1 -Às utilizações de terraplenos são aplicadas as disposições do Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P.-DS.
- 2 -São passíveis de pagamento de taxas todas as armazenagens e ou ocupações de terrenos.
- 3 -Sempre que a permanência de embarcações, aprestos, mercadorias e ou utensílios se revelar prejudicial ou causar constrangimentos ao normal funcionamento do PPA, pode o IPTM, I. P.-DS fixar um prazo para a sua remoção.
Artigo 21.º — Terraplenos
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009