- 1 -O cais de apoio destina-se exclusivamente à carga e descarga de redes e demais aprestos.
- 2 -O cais de apoio pode ser utilizado para retirar ou colocar máquinas e motores a bordo, bem como para efectuar pequenas reparações nas embarcações pelo período considerado adequado, mediante prévia comunicação aos serviços do IPTM, I. P. - DS.
- 3 -O IPTM, I. P. - DS pode, nos casos referidos no número anterior, fornecer energia eléctrica e água potável, quando solicitado.
Artigo 6.º — Cais de apoio
Vigente desde: 11/05/2009
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Em vigor desde 11/05/2009