À Divisão de Administração Geral compete:
- a)Garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço da administração municipal, assegurando todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos, receção, classificação, expediente, organização e desenvolvimento de processos de interesse para os munícipes;
- b)Assegurar a direção do pessoal da divisão;
- c)Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
- d)Assegurar a execução e o controlo do plano de atividades e orçamento da divisão;
- e)Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
- f)Preparar documentação orientadora ou regulamentar de atuações em matérias relacionadas com a divisão;
- g)Gerir os recursos humanos do município;
- h)Assegurar o acompanhamento jurídico de todos os processos em que o município intervém;
- i)Desenvolver mecanismos por forma a modernizar os serviços municipais favorecendo o acesso do cidadãos à administração;
- j)Assegurar o expediente geral da câmara municipal;
- k)Assegurar a certificação de factos e atos que constem dos arquivos municipais;
- l)Assegurar o expediente relativo ao recenseamento eleitoral, atos eleitorais, consultas populares e recenseamento militar;
- m)Dirigir o funcionamento do arquivo geral do município;
- n)Garantir o adequado atendimento dos munícipes;
- o)Assegurar o apoio administrativo à câmara municipal e à assembleia municipal;
- p)Preparar a agenda das reuniões de câmara, elaborar as respetivas atas e encaminhar os processos aos serviços;
- q)Proceder ao tratamento, arquivo e preservação das atas de forma a que se facilite a sua consulta, se torne rápida a identificação das deliberações tomadas e, em especial, se assegure uma atempada difusão pelos serviços do teor das decisões, com prioridade para aquelas que tenham efeitos externos;
- r)Remeter ao arquivo geral, no fim de cada ano, os documentos e processos desnecessários ao funcionamento do serviço;
- s)Assegurar a gestão dos espaços municipais de descentralização de serviços, designadamente o Espaço do Cidadão;
- t)Garantir a conservação e a segurança dos equipamentos informáticos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos, mantendo e gerindo o arquivo de suportes informáticos;
- u)Assegurar outras atribuições que se enquadrem no seu âmbito de atuação ou lhe sejam superiormente cometidas.