- 1 -As taxas devidas pela utilização do PPQ e as respectivas regras de aplicação constam do Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I.P. - DS.
- 2 -O não pagamento das facturas emitidas pelo IPTM, I.P. - DS, no prazo fixado, determina a perda do direito à utilização do PPQ.
Artigo 17.º — Taxas de utilização de instalações e serviços do PPQ
Vigente desde: 11/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/2009