O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte a data sua assinatura.
ANEXO I
Atividades a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º:
- a)Organização e apoio a reuniões presenciais ou eventos externos e internos;
- b)Receção e/ou expedição de documentação em suporte físico;
- c)Consulta de processos e documentação apenas disponíveis em suporte físico;
- d)Acesso a bibliografia técnica em suporte físico;
- e)Gestão, acompanhamento da manutenção de equipamentos, viaturas e instalações;
- f)Receção e entrega de bens de consumo, de economato, de equipamentos, incluindo os laboratoriais;
- g)Entrega de verbas para pagamento de despesas por fundo de maneio;
- h)Aplicação de métodos de seleção em processos de recrutamento e seleção;
- i)Acolhimento no âmbito da integração de novos/as trabalhadores/as;
- j)Formação presencial interna ou externa;
- k)Auditorias e
- l)Atividade laboratorial dependente da utilização de equipamento de laboratório.
315919574