O presente regulamento aplica-se a todos/as trabalhadores/as, a exercer funções no Instituto Português da Qualidade, doravante designado IPQ, com uma relação de trabalho subordinado, qualquer que seja a natureza do vínculo e do regime de contrato, desde que a natureza das funções desempenhadas seja compatível com a ausência física do trabalhador/a.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022