- 1 -A rampa varadouro só pode ser utilizada para execução de pequenas reparações e limpeza de cascos das embarcações utentes do PPA.
- 2 -A sua utilização depende de prévia autorização, requerida em impresso próprio ao IPTM, I. P. - DS e do pagamento de uma taxa de acordo com o Regulamento de Tarifas específico dos portos de pesca do IPTM, I. P. - DS, para utilizações para além de um período de 24 horas.
- 3 -Pode ser definida pelo IPTM,I.P.-DS uma zona de uso exclusivo pelos utentes do estaleiro de reparação naval.
Artigo 7.º — Zona da rampa varadouro
Vigente desde: 13/05/2009
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