- 1 -O estaleiro de reparação naval destina-se exclusivamente a actividades de reparação e manutenção de embarcações de pesca.
- 2 -O uso privativo do estaleiro carece de emissão prévia pelo IPTM, I. P. - DS de título de licença ou concessão, nos termos da lei.
- 3 -O exercício da actividade referida no número um anterior carece de licenciamento pelas entidades competentes, nos termos da lei.
- 4 -A limpeza, recolha de detritos e manutenção do estaleiro e zona envolvente é da responsabilidade do seu utilizador.
Artigo 9.º — Estaleiro de reparação naval
Vigente desde: 13/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/2009