- 1 -Os trabalhadores e demais colaboradores no exercício da atividade administrativa, devem agir de forma leal, solidária e cooperante, gerando confiança na sua ação, especialmente no que respeita à sua integridade, credibilidade e rigor.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem igualmente garantir a transparência e a capacidade de diálogo consideradas adequadas no trato diário pessoal com superiores hierárquicos e colegas, de forma a promover o bom relacionamento interpessoal, de forma a assegurar a existência de relações cordiais e propiciadoras de um bom ambiente de trabalho.
Artigo 18.º — Lealdade e Cooperação
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