- 1 -Todos os equipamentos, recursos e instalações, independentemente da sua natureza, apenas podem ser utilizados para o exercício de funções no âmbito de atuação da JF-SSB, salvo se a sua utilização privada tiver sido explicitamente autorizada, de acordo com as normas ou práticas internas e sempre dentro dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 2 -Os trabalhadores e demais colaboradores devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade da JF-SSB e não permitir a sua utilização abusiva.
- 3 -No exercício das suas funções, devem adotar todas as medidas adequadas e justificadas, no sentido de limitar os custos e despesas, a fim de permitir o uso correto e mais eficiente dos recursos disponíveis.
Artigo 23.º — Utilização de Recursos Públicos
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024