- 1 -No relacionamento com terceiros, todos os trabalhadores e demais colaboradores, devem adotar uma atitude cordial, isenta, equitativa, e segundo critérios de objetividade e prestar, com a celeridade e diligência devidas, a colaboração solicitada.
- 2 -As informações prestadas pelos trabalhadores e demais colaboradores devem ser claras, compreensíveis, rigorosas e verdadeiras.
- 3 -No cumprimento do disposto nos números anteriores os trabalhadores e demais colaboradores devem observar os deveres de lealdade, confidencialidade, segredo profissional, sigilo e proteção de dados pessoais.
- 4 -Os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB não podem, em nome desta, realizar diligências sem que se encontrem devidamente autorizados para o efeito.
Artigo 27.º — Relações com Terceiros
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024