- 1 -Nos seus contatos com os meios de comunicação social, os trabalhadores e demais colaboradores devem usar de discrição quanto a questões relacionadas com a JF-SSB.
- 2 -Em matéria relacionada com a atividade e imagem pública da JF-SSB, os trabalhadores e demais colaboradores não podem, por iniciativa própria ou a pedido dos meios de comunicação social, conceder entrevistas, publicar artigos de opinião, ou fornecer informações de qualquer natureza que não estejam ao dispor do público em geral, sem que, para qualquer dos casos, tenham obtido autorização prévia da JF-SSB.
Artigo 28.º — Relacionamento com a Comunicação Social
Vigente desde: 29/10/2024
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