Para efeitos do presente Código, entende-se por:
- a)Trabalhadores e demais Colaboradores: todas as pessoas que desempenhem atividades e funções na JF-SSB, independentemente da sua função, natureza do vínculo, posição hierárquica que ocupem ou unidades e subunidades orgânicas que integrem;
- b)Órgãos da Freguesia: os definidos como tal na Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual;
- c)Público: qualquer terceiro, singular ou coletivo, que:
- i)Se dirija a JF-SSB, designadamente, para obter uma informação, iniciar um procedimento ou ver atendida uma pretensão;
- ii)Seja destinatário de algum ato praticado pela JF-SSB.
- d)Terceiros: quaisquer entidades externas a JF-SSB, independentemente da sua natureza.