Todos os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB, estão obrigados a cumprir e a fazer cumprir as normas relativas à proteção de dados pessoais e têm o dever de zelar pela sua proteção e proceder à comunicação de qualquer evento que provoque, ou possa provocar, uma quebra da segurança da informação.
Artigo 44.º — Proteção de Dados Pessoais
Vigente desde: 29/10/2024
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