- 1 -No exercício das suas atividades, funções e competências, todos os abrangidos, por este Código, devem observar os princípios fixados na Constituição da República Portuguesa, no Código do Procedimento Administrativo e na Carta Ética - Dez Princípios para a Administração Pública.
- 2 -Os princípios referidos nos artigos seguintes aplicam-se no relacionamento com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, entidades de fiscalização e supervisão, fregueses, fornecedores, prestadores de serviços, público em geral e com os próprios trabalhadores da JF-SSB.
- 3 -Os trabalhadores e demais colaboradores, agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem, devendo igualmente garantir elevados padrões de ética profissional e evitar situações suscetíveis de originar conflitos de interesses.
- 4 -No exercício das suas atividades, funções e competências, os trabalhadores e demais colaboradores da JF-SSB, devem pautar a sua atuação por princípios rigorosos de lealdade, responsabilidade, transparência, isenção, honestidade, independência, discrição, profissionalismo e prossecução da política de qualidade e do interesse público.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 29/10/2024
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