O presente regulamento disciplina o fabrico, o acondicionamento primário ou secundário, a rotulagem, o folheto informativo, a direção técnica, o transporte, a distribuição, a comercialização, o fornecimento e a entrega domiciliária dos gases medicinais a que se refere o artigo 149.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 11/11/2025
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