- 1 -O fabrico de gases medicinais em instituições de saúde, através da utilização de dispositivos médicos, para utilização clínica, inclui todos os processos com vista à obtenção de um produto em conformidade com as respetivas especificações em vigor.
- 2 -O fabrico destes gases medicinais compreende todo o tipo de atividades desde a produção até à sua utilização clínica nas instituições de saúde.
Artigo 12.º — Definição
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025