O fabrico de gases medicinais em pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas, através da utilização de dispositivos médicos, para utilização clínica, está sujeito a notificação prévia ao INFARMED, I. P., a submeter no sítio eletrónico deste Instituto.
Artigo 14.º — Notificação
Vigente desde: 11/11/2025
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Em vigor desde 11/11/2025