- 1 -Constituídas as mesas das assembleias de voto, o respectivo presidente exibirá a urna perante os eleitores presentes, a fim de que todos possam certificar-se de que se encontra vazia.
- 2 -Os componentes das mesas da assembleia de voto votarão em primeiro lugar.
Artigo 24.º — Abertura da votação
Vigente desde: 07/02/2004
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Em vigor desde 07/02/2004