Princípios eleitorais
Fiscalização do processo eleitoral
Data do acto eleitoral
Contencioso eleitoral
Verificação de poderes
O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais verificará os poderes dos seus membros que forem eleitos nos termos deste regulamento em sessão preliminar ao seu início de funções, que para o efeito será convocada.
Teor de inscrição
O recenseamento organiza-se de forma que do respectivo caderno fiquem a constar os nomes completos dos eleitores, dispostos por ordem alfabética, com a indicação dos respectivos cargos e departamentos ou serviços.
Caderno provisório - Exposição de cópias para exame e reclamação
Caderno definitivo
Capacidade eleitoral passiva
Poderão ser eleitos para o cargo de vogal referido no artigo 75.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os juízes que prestem serviço na jurisdição administrativa e fiscal e nela se encontrem providos a título definitivo, em comissão permanente de serviço ou em comissão de serviço.
Presunção de capacidade eleitoral e capacidade eleitoral superveniente
Forma de eleição
Prazo de apresentação de candidaturas
As listas referidas no artigo anterior devem ser apresentadas ao Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais até ao 30.º dia anterior ao da data prevista para o acto eleitoral.
Requisitos formais da apresentação das candidaturas
Recebimento das candidaturas
Irregularidades processuais e inelegibilidades
Desistência e substituição das candidaturas
Falta de candidatura
Sorteio das listas
Publicação das listas
As listas admitidas e a sua identificação nos boletins de votos serão anunciadas no Diário da República e afixadas, no mais curto intervalo de tempo, na sede do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, no Supremo Tribunal Administrativo e nas sedes dos tribunais centrais administrativos e dos Tribunais Administrativos e Fiscais do Funchal e de Ponta Delgada.
Assembleia de voto
Funcionamento das mesas da assembleia de voto
Delegados de lista
Boletins de voto, suas características, preenchimento e distribuição
Abertura da votação
Votação presencial
Votação por correspondência
Continuidade das operações eleitorais
Dúvidas, reclamações, protestos e contra-protestos
Contagem dos votantes e dos boletins
Contagem dos votos
Votos em branco e nulos
Apuramento provisório
Forma de designação
Distribuição de lugares
A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos, sendo o primeiro mandato de juiz do Supremo Tribunal Administrativo, o segundo mandato de juiz do Tribunal Central Administrativo e os terceiro e quarto mandatos de juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
Acta
Envio de documentos
Publicação dos resultados
30 de Janeiro de 2004. - O Presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, Manuel Fernando dos Santos Serra.