A distribuição de lugares é feita segundo a ordem de conversão dos votos em mandatos, sendo o primeiro mandato de juiz do Supremo Tribunal Administrativo, o segundo mandato de juiz do Tribunal Central Administrativo e os terceiro e quarto mandatos de juízes dos tribunais administrativos e fiscais.
Artigo 34.º — Distribuição de lugares
Vigente desde: 07/02/2004
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