- 1 -Compete ao secretário da mesa da assembleia de voto elaborar a acta das operações de votação e apuramento.
- 2 -Da acta constarão os seguintes elementos:
- a)Os nomes dos membros da mesa e dos delegados das listas;
- b)A hora da abertura e do encerramento da votação e o local;
- c)As deliberações tomadas pela mesa;
- d)O número total de eleitores inscritos e de votantes;
- e)O número de votantes não inscritos no recenseamento;
- f)O número de eleitores que votaram por correspondência;
- g)O número de votos obtidos por cada lista;
- h)O número de votos em branco e de votos nulos;
- i)O número de identificação dos boletins sobre que tenha havido reclamação ou protesto;
- j)As eventuais divergências de contagem;
- l)As reclamações, os protestos e os contra-protestos;
- m)Quaisquer outras ocorrências que a mesa julgue dignas de menção.
Artigo 35.º — Acta
Vigente desde: 07/02/2004
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Em vigor desde 07/02/2004