O Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais verificará os poderes dos seus membros que forem eleitos nos termos deste regulamento em sessão preliminar ao seu início de funções, que para o efeito será convocada.
Artigo 5.º — Verificação de poderes
Vigente desde: 07/02/2004
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Em vigor desde 07/02/2004