Poderão ser eleitos para o cargo de vogal referido no artigo 75.º, n.º 1, alínea c), do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, os juízes que prestem serviço na jurisdição administrativa e fiscal e nela se encontrem providos a título definitivo, em comissão permanente de serviço ou em comissão de serviço.
Artigo 9.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 07/02/2004
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Em vigor desde 07/02/2004