- 1 -A classificação final do curso é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 2 -A classificação final é calculada nos termos disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Artigo 5.º — Classificação final
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009