Criação do curso de licenciatura em Imagem Animada da Escola Superior de Educação e Comunicação
Criação
A Universidade do Algarve, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciado em Imagem Animada e ministra o Ciclo de Estudos conducente ao grau, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro e no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março.
Organização do curso
O curso de Licenciatura em Imagem Animada, adiante designado por curso, organiza-se de acordo com o sistema de unidades de crédito ECTS (European Credit Transfer System).
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do anexo à presente deliberação de que é parte integrante, elaborado nos termos das normas técnicas constantes do Despacho n.º 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.
Vagas
Classificação final
Normas regulamentares do curso
Os órgãos competentes da Universidade do Algarve aprovarão as normas regulamentares do curso, nomeadamente:
Condições específicas de ingresso;
Condições de funcionamento;
Regime de avaliação de conhecimentos;
Regime de precedências;
Regime de prescrição do direito à inscrição, nos termos da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
Processo de acompanhamento pelos Órgãos Científico e Pedagógico.
Entrada em vigor
A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2009/2010.
20 de Maio de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
Anexo
Formulário
Licenciatura em Imagem Animada
QUADRO N.º 01
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
Escola Superior de Educação
Universidade do Algarve
Imagem Animada
Licenciatura
Área científica predominante do curso: Animação
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 02
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
QUADRO N.º 03
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 04
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 05
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 06
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º Ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 07
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
201820575