A presente deliberação entra em vigor a partir do ano lectivo de 2009/2010.
20 de Maio de 2009. - A Directora dos Serviços Académicos, Julieta Mateus.
Anexo
Formulário
- 1 -Estabelecimento de ensino: Universidade do Algarve
- 2 -Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Educação
- 3 -Curso: Imagem Animada
- 4 -Grau ou diploma: Licenciatura
- 5 -Área científica predominante do curso: Animação (CORDIS: 02.01.06.01.01.)
- 6 -Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:
- 7 -Duração normal do curso: 3 anos lectivos (6 semestres)
- 8 -Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável
- 9 -Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Licenciatura em Imagem Animada
QUADRO N.º 01
(ver documento original)
(1) Indicar o número de créditos das áreas científicas optativas, necessários para a obtenção do grau ou diploma.
Nota:
O item 9. é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
- 10 -Observações:
- a)No conjunto das áreas científicas assinaladas, o aluno deverá reunir 10 ECTS.
- b)No 3.ºano/1.osemestre o discente pode escolher uma unidade curricular em qualquer área científica, correspondendo a 5 ECTS.
- c)As áreas científicas estão designadas de acordo com os códigos do CORDIS (Community Research and Development Information Service), medida adoptada pela Universidade do Algarve, segundo recomendação do CRUP tendo em vista a compatibilização das áreas científicas entre todas as universidades portuguesas e a melhor articulação entre estas e os programas comunitários
- 11 -Plano de estudos:
Escola Superior de Educação
Universidade do Algarve
Imagem Animada
Licenciatura
Área científica predominante do curso: Animação
1.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 02
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
QUADRO N.º 03
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
2.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 04
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
2.º Ano/2.º semestre
QUADRO N.º 05
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º Ano/1.º semestre
QUADRO N.º 06
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
3.º Ano / 2.º semestre
QUADRO N.º 07
(ver documento original)
Notas:
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada actividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais.
Ex: T: 15;
PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
201820575