- 1 -O Conselho de Gestão é presidido pelo Reitor e tem um Secretário eleito pelos membros que o compõem.
- 2 -Cabe ao Presidente além de outras funções que lhe sejam atribuídas, representar o órgão, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das deliberações.
- 3 -O Presidente pode, ainda, suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada, a incluir na ata da reunião.
- 4 -O Presidente pode encarregar um ou mais membros do Conselho de Gestão de elaborar relatórios sobre qualquer das matérias submetidas à apreciação do órgão.
- 5 -Compete ao Secretário, coadjuvar o Presidente no exercício das respetivas funções, bem como elaborar e assinar as atas nos termos adiante previstos.
Artigo 9.º — Presidente e Secretário
Vigente desde: 09/02/2018
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Em vigor desde 09/02/2018