- 1 -A Carta de Património, complementar da Planta de Ordenamento, identifica valores patrimoniais (também listados em anexo) presentes no Município de Estremoz, património classificado - que integra também a Planta de Condicionantes - e património não classificado, agrupados em:
- a)Cidade Património de Estremoz, identificando bairros que o integram e incluindo o espaço cultural rústico envolvente
- b)Património natural e paisagístico
- c)Quintas
- d)Outros elementos, pontuais
- 2 -O património identificado assume características históricas, naturais, identitárias, simbólicas ou paisagísticas que se pretende salvaguardar e valorizar.
- 3 -Entende-se por salvaguarda e valorização de um bem patrimonial:
- a)A preservação do seu caráter e elementos identitários, sem prejuízo da sua adaptação a usos atuais;
- b)O condicionamento de ocupações no espaço envolvente, evitando as que possam ter um impacto negativo no seu enquadramento.
- 4 -Todas as operações urbanísticas e demais ocupações do território deverão considerar e subordinar-se a este objetivo de salvaguarda e valorização.
- 5 -O património não classificado goza da proteção estabelecida no n.º 4 e no artigo seguinte.
Artigo 15.º-A — Património
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