- 1 -[…]
- 2 -Os NDT são áreas de ocupação turística em solo rústico com aptidão para o uso turístico e integram empreendimentos turísticos e equipamentos de animação turística, bem como outros equipamentos e atividades compatíveis com o estatuto de solo rústico.
- 3 -[…]
- 4 -[…]
- 5 -Nos NDT podem ser incluídos equipamentos e infraestruturas de apoio ao turismo e os seguintes tipos de Empreendimentos Turísticos: Estabelecimentos hoteleiros, Aldeamentos turísticos, Conjuntos turísticos (resorts), Empreendimentos de turismo de habitação, Empreendimentos de turismo no espaço rústico e Parques de campismo e caravanismo.
- 6 -A execução das operações necessárias à concretização dos NDT está sujeita à prévia celebração de um contrato de execução entre o município, os promotores dos NDT e o Instituto de Turismo de Portugal. Este contrato de execução pode envolver outras entidades públicas e privadas de relevante interesse para a boa execução dos NDT. O contrato estabelece, entre outros, os seguintes aspetos:
- a)[…]
- b)[…]
- c)A compensação derivada do excedente de edificação relativamente à edificabilidade média estabelecida no plano diretor municipal para a categoria de solo rústico onde se insere o núcleo de desenvolvimento turístico;
- d)[…]
Artigo 22.º — Identificação e regime
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025