- 1 -O presente PDME integra e articula as orientações estabelecidas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, e pelo Plano Regional de Ordenamento do Território do Alentejo (PROTA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de agosto.
- 2 -Contempla as orientações dos Planos Setoriais em Vigor, nomeadamente Plano Nacional da Água (PNA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de Novembro, o Plano Rodoviário Nacional (PRN), publicado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 19-D/98, de 31 de Outubro, e alterado pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto, o Programa Regional de Ordenamento Florestal do Alentejo (PROF ALT), publicado pela Portaria n.º 54/2019, de 11 de Fevereiro, alterado pela Portaria n.º 18/2022, de 5 de Janeiro, e retificado pela Declaração de Retificação 7-A/2022 de 4 de Março, o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, Plano de Gestão das Bacias Hidrográficas que integram a Região Hidrográfica 5 (RH5) - PGBH do Tejo e Ribeiras do Oeste, publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro e a Região Hidrográfica 7 (RH7) - PGBH do Guadiana publicado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de Novembro.
- 3 -Os planos municipais de ordenamento do território, eficazes à data de entrada em vigor do presente plano, mantêm a sua eficácia pelo período de vigência que lhes está atribuído, sendo obrigatória a sua alteração, nos termos da legislação em vigor, face à necessária atualização à nova disciplina vigente, sem prejuízo de eventual revogação por iniciativa municipal, nomeadamente o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Estremoz, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos, o Plano de Pormenor do Campo da Feira, o Plano de Pormenor dos Currais, o Plano de Pormenor de Evoramonte, o Plano de Pormenor da Ampliação do Bairro Novo à Salsinha, o Plano de Pormenor de Santa Vitória do Ameixial e o Plano de Pormenor de Intervenção no Espaço Rústico da Vila Santa.
- 4 -[Revogado.]
Artigo 4.º — Instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 29/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2025