- 1 -Os Espaços Centrais contribuem para a estruturação do território municipal e destinam-se à concentração de usos urbanos diversificados, nomeadamente habitacionais e funções centrais.
- 2 -Consideram-se funções centrais: serviços, escritórios, administração pública, comércio, estabelecimentos de restauração e bebidas, e equipamentos.
- 3 -Os Espaços Centrais são identificados na Planta de Ordenamento por caracteres alfanuméricos iniciados pela letra “C” e subdividem-se em:
- a)C0 - Estremoz, Cidade Património;
- b)C1 - Veiros;
- c)C2 - Castelo de Evoramonte;
- d)C3 - Evoramonte e Arcos;
- 4 -Esta categoria inclui ainda espaço os Espaços Públicos Centrais identificados na Planta de Ordenamento.
Artigo 54.º — Âmbito e identificação
Vigente desde: 29/12/2025
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