- 1 -Os Espaços Centrais assentam na articulação funcional entre espaço público e atividades que suscitem vivência urbana, objetivo de que decorrem as orientações constantes nos números seguintes.
- 2 -As operações urbanísticas devem assegurar alargamentos do espaço público, qualificados e bem dimensionados, marginados por edificação cujo rés-do-chão seja dominantemente afeto a funções centrais.
- 3 -A função pedonal deve ser privilegiada e, sem prejuízo de boa acessibilidade destes espaços, devem ser adotadas medidas de acalmia do tráfego automóvel.
- 4 -Nestes espaços, com grau de consolidação muito elevado e com poucos espaços intersticiais a colmatar, são de especial relevância as orientações gerais relativas a morfotipologia e a espaço público estabelecidas nos artigos 52.ºA e 52.ºB, as quais prevalecem sobre os índices enunciados nos artigos seguintes.
- 5 -Edificação abaixo do solo requer uma avaliação prévia e uma ação de acompanhamento quanto à salvaguarda do património arqueológico.
DIVISÃO II
[REVOGADA]