- 1 -Áreas caraterizadas pela predominância de moradias unifamiliares, isoladas ou geminadas, e respetivos logradouros com algum coberto vegetal.
- 2 -Admitem edifícios bifamiliares, implantações em banda e funções diversas, assegurando vida urbana que importa manter.
Artigo 63.º — Identificação
Vigente desde: 29/12/2025
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