- 1 -A edificabilidade admitida é a maior das duas seguintes:
- a)A resultante da aplicação de índice de 0,6 m2ac/m2 à parte do prédio inserido nesta subcategoria de solo;
- b)A resultante da aplicação de índice de 1 m2ac/m2 à faixa do prédio marginal a via pública infraestruturada, até 30 m de profundidade.
- 2 -Número máximo de pisos: 2 acima do solo e 1 abaixo do solo.
DIVISÃO III
[REVOGADA]