- 1 -O Verde de Proteção tem funções ambientais e funções de proteção de ocorrências topográficas ou de infraestruturas.
- 2 -O Verde de Proteção pode ser público ou privado, integrando neste caso logradouro de lote urbano ou prédio rústico.
- 3 -Ao Verde de Proteção, quando público, aplicam-se as regras do artigo 75.º
- 4 -O Verde de Proteção, quando privado, deve ser arborizado ou agricultado, não podendo ser edificado.
Artigo 76.º — Verde de Proteção (V2)
Vigente desde: 29/12/2025
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Em vigor desde 29/12/2025