- 1 -A execução do Plano obedece aos objetivos estratégicos estabelecidos no artigo 2.º e à consequente programação, a estabelecer nos planos plurianuais e anuais de atividade municipal.
- 2 -A programação executória considera as orientações do Plano e articula investimentos públicos e privados, estabelecendo objetivos, envolvimento de agentes e respetivos meios, assim como processos e instrumentos legais a adotar e cronogramas de execução.
Artigo 91.º-A — Programação
Vigente desde: 29/12/2025
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