- 1 -A execução do Plano ocorre:
- a)De forma sistemática, mediante programação municipal;
- b)De forma não sistemática, através de operações individualizadas.
- 2 -Ocorrem, em princípio, de forma sistemática as operações que exijam uma intervenção integrada, especialmente as identificadas pela CME como estratégicas.
- 3 -A execução não sistemática ocorre sempre que e apenas quando a execução sistemática se revele desnecessária.
- 4 -Em qualquer caso, a edificação é precedida das correspondentes e necessárias infraestruturas e, quando a CME o entenda necessário, de estudo urbanístico demonstrativo do respetivo enquadramento formal e funcional com a envolvente.
- 5 -Considerado o disposto no número anterior, o licenciamento de uma operação urbanística pode ser condicionado a associação entre proprietários.
- 6 -Sempre que adequado, para as intervenções programadas como para as situações referidas em 5, a CME delimita unidade de execução.
Artigo 92.º — Formas de execução
Vigente desde: 29/12/2025
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